Falta no Trabalho por Motivo de Saúde: O Que Você Precisa Saber

Se você precisar faltar ao trabalho por motivo de saúde, sabe quais são os seus direitos e obrigações? E se você for empregador, sabe como agir corretamente diante dessa situação? Entender as regras é essencial para evitar problemas futuros.

Quem deve pagar pelo período de afastamento?
Até 15 dias de afastamento: O empregador deve continuar pagando o salário normalmente.
Mais de 15 dias de afastamento: O pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, por meio do auxílio-doença.
Importância do laudo médico: O funcionário deve apresentar um atestado médico ou passar por perícia para garantir esse direito.
Cuidado! Descontos indevidos podem gerar problemas trabalhistas. Se a empresa descontar dias de afastamento de forma irregular ou recusar um atestado válido, o trabalhador pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Para os empregadores, agir conforme a legislação evita multas e processos judiciais.

Dicas para trabalhadores e empresas:
Para trabalhadores: Sempre guarde uma cópia do atestado médico e entregue-o dentro do prazo. Caso tenha dificuldades no reconhecimento do afastamento, busque orientação jurídica.
Para empresas: Mantenha um controle eficiente dos atestados médicos e afastamentos para garantir que todos os processos sigam a legislação.
Para ambos: Conhecer a legislação trabalhista é essencial para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e seguro.
Tem dúvidas sobre afastamento por motivo de saúde? Consulte um especialista e evite complicações!

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Dr. Carlos Alexandrino

Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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