Abrir uma empresa é um grande passo, cheio de desafios e oportunidades. Contudo, além de planejar o crescimento do negócio e conquistar clientes, é fundamental entender as obrigações trabalhistas que você, como empregador, precisa cumprir. Muitos empresários enfrentam dificuldades porque desconhecem os aspectos legais que envolvem a contratação e gestão de colaboradores, o que pode levar a passivos trabalhistas desnecessários.
Para ajudá-lo a começar com o pé direito, aqui estão os pontos mais importantes que você precisa saber sobre direito trabalhista ao abrir sua empresa:
- Registro e Formalização dos Colaboradores
Todos os funcionários devem ser registrados na carteira de trabalho (agora eletrônica) desde o primeiro dia de atividade. O registro formal deve incluir informações detalhadas sobre a função do colaborador, o salário, a carga horária e eventuais benefícios.
Uma opção comum para novas contratações é o contrato de experiência, que permite ao empregador avaliar o desempenho do funcionário antes de firmar um vínculo por prazo indeterminado. Este contrato tem validade máxima de 90 dias e pode ser dividido em dois períodos, sendo renovável uma única vez. Caso o empregado permaneça na empresa após o término do contrato de experiência, ele será automaticamente efetivado.
A informalidade, mesmo que acordada entre as partes, é considerada ilegal e pode gerar multas administrativas, além de ações trabalhistas, nas quais o empregador terá que arcar com direitos retroativos, como férias, 13º salário e FGTS.
- Jornada de Trabalho e Horas Extras
A jornada padrão estabelecida pela CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo obrigatório de pelo menos 1 hora para refeições. Contudo, algumas atividades profissionais e empresariais podem ter escalas diferenciadas, como 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) ou turnos ininterruptos de revezamento com jornadas de até 6 horas, conforme acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
Horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal ou 100% para aquelas realizadas em domingos e feriados, caso não sejam compensadas por banco de horas formalizado. Controlar a jornada com precisão, por meio de ponto eletrônico ou manual, é essencial para evitar passivos trabalhistas.
- Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Dependendo do ambiente de trabalho e da função desempenhada, pode ser obrigatório o pagamento de adicionais:
Insalubridade: Devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos ou calor intenso. O valor varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de exposição.
Periculosidade: Aplica-se a funções que envolvem risco à vida, como eletricidade, inflamáveis ou explosivos. O adicional equivale a 30% do salário-base do trabalhador.
Deixar de reconhecer esses adicionais ou fornecer condições de proteção adequadas pode gerar passivos financeiros e ações judiciais.
- Segurança e Medicina do Trabalho
Empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui elaborar e implementar programas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) como luvas, capacetes, máscaras e calçados de segurança.
O descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR-10 para segurança em instalações elétricas ou a NR-35 para trabalho em altura, pode levar não apenas a fiscalizações e multas, mas também a ações judiciais. Nesses casos, as empresas podem ser condenadas a indenizar trabalhadores por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Férias e Descanso Semanal Remunerado
O colaborador tem direito a 30 dias de férias anuais, que podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. No entanto, o número de dias de férias pode ser reduzido caso o colaborador tenha excesso de faltas injustificadas durante o ano. Por exemplo, se o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas, ele terá direito a 24 dias de férias em vez de 30.
Além disso, é obrigatório garantir o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. O descumprimento dessa regra pode levar ao pagamento retroativo das horas trabalhadas em dias de descanso.
- Pagamento de Benefícios
Alguns benefícios são obrigatórios, como o vale-transporte, o pagamento de adicional noturno (para quem trabalha entre 22h e 5h) e os adicionais por insalubridade e periculosidade, conforme já mencionado. Outros benefícios podem ser exigidos por convenções coletivas, como vale-refeição, assistência médica ou participação nos lucros.
Empresas que desconhecem as obrigações específicas do seu setor podem enfrentar problemas com sindicatos ou ações trabalhistas por parte de colaboradores que se sintam prejudicados.
Esses são alguns dos principais temas trabalhistas que uma empresa deve observar ao iniciar suas atividades. Há, no entanto, outras particularidades que podem ser aplicáveis ao seu negócio, dependendo do setor e da forma de operação. Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação e que você possa focar no crescimento do seu negócio com segurança jurídica.
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