Readmissão de Funcionário: Pode ou Não Pode?

Sua empresa pensa em recontratar um funcionário logo após a demissão? Cuidado! Esse procedimento pode ser considerado fraude trabalhista se não forem seguidas as regras corretamente.

O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a recontratação de um funcionário demitido sem justa causa, dentro de 90 dias, pode ser interpretada como uma tentativa de burlar o pagamento de verbas rescisórias. Isso pode gerar punições para a empresa e trazer riscos trabalhistas.

Quais são as consequências?
Caso a readmissão ocorra sem justificativa plausível, a empresa pode ser penalizada com:

Obrigação de pagar todas as verbas rescisórias retroativamente.
Aplicação de multas por infração trabalhista.
Risco de ações judiciais movidas pelo trabalhador.
Quais as exceções?
Nem toda readmissão dentro desse período é ilegal. Em situações excepcionais, a recontratação pode ser válida. No entanto, o ideal é sempre formalizar o processo corretamente e justificar a decisão para evitar problemas futuros.

O que sua empresa deve fazer?
Planejar bem as demissões para evitar recontratações apressadas.
Avaliar a real necessidade da readmissão antes de tomar qualquer decisão.
Buscar assessoria jurídica para garantir que o procedimento seja feito dentro da legalidade.
Sua empresa já passou por essa situação? Tem dúvidas sobre como proceder? Consulte um especialista e evite riscos trabalhistas!

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Dr. Carlos Alexandrino

Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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