Doença Ocupacional: Conheça os Direitos do Trabalhador

Receber o diagnóstico de uma doença relacionada ao ambiente ou à rotina de trabalho é, para muitos trabalhadores, um momento de incerteza e preocupação. Além do impacto na saúde, surgem dúvidas sobre a estabilidade no emprego, os benefícios previdenciários, e o que a legislação garante em situações como essa.

É justamente para proteger o trabalhador que a legislação brasileira reconhece a doença ocupacional como equiparada ao acidente de trabalho, assegurando um conjunto de direitos tanto no âmbito previdenciário quanto na relação de emprego.

O que é uma Doença Ocupacional?

A doença ocupacional é aquela desenvolvida em decorrência das atividades profissionais exercidas ou das condições de trabalho, provocada por condições ambientais ou organizacionais, como excesso de carga, ruído, insalubridade, entre outros fatores.

Essas doenças são equiparadas ao acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91, o que assegura ao trabalhador acometido um conjunto de garantias fundamentais.

Quais são os principais direitos?

Quando diagnosticado com doença ocupacional, o empregado tem direito à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Essa comunicação deve ser feita pelo empregador, mas, se ele se recusar, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou dependente pode apresentar a CAT diretamente ao INSS.

Nos casos em que o afastamento ultrapassa 15 dias e o INSS concede o auxílio-doença acidentário (espécie B91), o trabalhador passa a ter estabilidade provisória no emprego por 12 meses, contados a partir da alta médica. Durante esse período, não pode ser dispensado sem justa causa.

Além disso, esse tipo de afastamento não rompe o vínculo empregatício. Isso significa que benefícios como plano de saúde e FGTS devem ser mantidos. O contrato de trabalho continua vigente, e o tempo de afastamento conta normalmente para efeitos de aposentadoria e outros direitos.

Em alguns casos, se houver falha da empresa em garantir condições seguras, como ausência de equipamentos de proteção, ergonomia inadequada ou jornadas excessivas, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos morais e materiais, incluindo pensão vitalícia quando há redução permanente da capacidade de trabalho.

Reabilitação e Retorno

Para os casos em que o empregado não possa retornar à função original, o INSS deve providenciar a reabilitação profissional, auxiliando na adaptação para outra atividade compatível com sua nova condição. Essa readequação pode ocorrer com o apoio da empresa, sendo uma alternativa à demissão, preservando o emprego.

O trabalhador acometido por uma doença ocupacional não está desamparado. A legislação brasileira reconhece a gravidade dessas situações e busca garantir proteção não apenas à saúde física, mas também à estabilidade financeira e ao vínculo empregatício do colaborador.

Contudo, é fundamental agir com orientação adequada. O acompanhamento jurídico desde os primeiros sinais da doença pode fazer toda a diferença na preservação de direitos e na condução de eventuais demandas judiciais ou administrativas.

Nosso escritório está à disposição para oferecer orientações seguras e personalizadas a trabalhadores e empresas que queiram compreender melhor seus deveres e garantias nesse tipo de situação.

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Dr. Carlos Alexandrino

Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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