Falta ao Trabalho por Motivo de Saúde: Direitos, Deveres e Cuidados Essenciais

Faltar ao trabalho por motivo de saúde é uma situação que pode acometer qualquer trabalhador. Nesses momentos, surgem dúvidas importantes: o salário será pago? O que o empregador deve fazer? Como garantir que tudo seja feito de forma legal e segura para ambas as partes?

Essas são questões que exigem atenção, tanto do empregado quanto do empregador. Conhecer a legislação aplicável e agir de acordo com ela é essencial para evitar conflitos trabalhistas e prejuízos futuros.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Quando o afastamento por motivo de saúde é de até 15 dias, a legislação determina que o empregador continue pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, essa responsabilidade passa a ser do INSS, por meio do auxílio-doença (espécie B31 ou B91, conforme o caso). Para garantir esse direito, é indispensável que o trabalhador apresente atestado médico válido ou, em afastamentos mais longos, se submeta à perícia médica previdenciária.

Além disso, o trabalhador deve guardar cópia do atestado e apresentá-lo dentro do prazo previsto pela empresa ou pela convenção coletiva. Do outro lado, é dever da empresa manter um controle eficiente desses documentos, observando sua validade formal (como assinatura do profissional e CID, quando exigido).

Recusar atestados sem justificativa ou realizar descontos indevidos nos salários pode ensejar reclamações trabalhistas e passivos para o empregador. Já para o trabalhador, não entregar o atestado no prazo ou não se comunicar com a empresa pode gerar ausências injustificadas.

Manter um ambiente de trabalho saudável exige transparência, comunicação e conhecimento dos direitos e obrigações de cada parte. Empresas que adotam boas práticas de gestão e controle de afastamentos evitam sanções administrativas e judiciais. Trabalhadores que agem com responsabilidade, por sua vez, preservam seus direitos e fortalecem a confiança com o empregador.

Situações de afastamento por saúde exigem sensibilidade, mas também rigor técnico. Cada caso deve ser analisado com atenção, e a legislação trabalhista oferece o suporte necessário para assegurar os direitos do empregado sem desproteger a empresa.

Se você é empregador e quer revisar seus procedimentos internos, ou trabalhador que passou por uma situação de afastamento e teve seus direitos questionados, é importante contar com orientação especializada. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na condução segura dessas questões.

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Dr. Carlos Alexandrino

Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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Sócio-fundador do Alexandrino Sociedade de Advogados, Carlos Alexandrino atua há mais de 25 anos no Direito do Trabalho, representando tanto trabalhadores quanto empresas em reclamações trabalhistas, defesas estratégicas e recursos nos tribunais superiores. Com formação pela PUC-Campinas e diversas especializações na área, tem ampla experiência na condução de processos trabalhistas complexos, incluindo reconhecimento de vínculo, verbas rescisórias, adicionais, indenizações. Além disso, é especialista em sustentações orais e recursos no TRT e TST, garantindo sempre a melhor defesa para seus clientes.

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